Vamos Fugir

Termos e Condições Gerais

de Venda de Viagens e Serviços Turísticos

Vamos Fugir? Unipessoal Lda

NIPC 510 655 360 · RNAVT 4155

Rua Júlia Barroso, Lote 9, 2º Esq. · 8600-604 Lagos · Faro · Portugal

Tel. +351 927 063 685 · info@vamosfugir.pt

Em vigor desde 1 de janeiro de 2025

Capítulo I — Disposições Gerais

Cláusula 1.ª — Objeto e Âmbito de Aplicação

Os presentes Termos e Condições Gerais ("T&C") regulam a venda de viagens organizadas, serviços de alojamento, transporte, cruzeiros, aluguer de viatura e demais serviços turísticos avulsos ou combinados, disponibilizados pela Vamos Fugir? Unipessoal Lda ("Vamos Fugir" ou "a Agência") aos seus Clientes, seja através do site vamosfugir.pt, por telefone, e-mail, WhatsApp ou presencialmente.

Sempre que a viagem contratada constitua uma "viagem organizada" nos termos do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, que transpõe a Diretiva (UE) 2015/2302, aplicam-se ainda as disposições legais imperativas desse diploma, que prevalecem sobre qualquer cláusula destes T&C que as contrarie.

Cláusula 2.ª — Identificação e Licença da Agência

A Vamos Fugir? Unipessoal Lda, com sede na Rua Júlia Barroso, Lote 9, 2º Esq., 8600-604 Lagos, Faro, Portugal, pessoa coletiva com o NIPC 510 655 360, encontra-se registada no Registo Nacional de Agentes de Viagens e Turismo (RNAVT) sob o número 4155, encontrando-se abrangida pelo regime de garantia financeira previsto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 17/2018.

Gerência: Luciano Baetz. Contactos: telefone +351 927 063 685 e e-mail info@vamosfugir.pt.

Cláusula 3.ª — Definições

"Cliente": pessoa singular que contrata os serviços da Agência, em nome próprio ou em representação de terceiros incluídos na mesma reserva.

"Viajante": qualquer pessoa que participa na viagem contratada, seja ou não o Cliente que efetuou a reserva.

"Viagem organizada": combinação de, pelo menos, dois tipos diferentes de serviços de viagem para efeitos da mesma viagem, nos termos definidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 17/2018.

"Ficha Informativa Normalizada": documento pré-contratual obrigatório, previsto no artigo 17.º do referido diploma, que resume as principais características e condições da viagem.

Cláusula 4.ª — Aceitação dos Termos e Condições

A efetivação de uma reserva junto da Vamos Fugir implica o conhecimento e a aceitação integral dos presentes T&C, bem como da Política de Privacidade da Agência, por parte do Cliente e, na medida aplicável, dos demais Viajantes incluídos na reserva, dos quais o Cliente garante ter obtido o consentimento necessário.

Capítulo II — Reserva e Preço

Cláusula 5.ª — Processo de Reserva e Ficha Informativa Normalizada

Antes da celebração do contrato, a Vamos Fugir disponibiliza ao Cliente a Ficha Informativa Normalizada aplicável, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 17/2018, contendo as características essenciais da viagem, o preço total, as condições de pagamento e as informações sobre direitos de resolução.

A reserva considera-se efetuada com o pagamento do sinal referido na Cláusula 7.ª e a confirmação, por escrito, por parte da Agência.

Cláusula 6.ª — Revisão de Preço

O preço acordado pode ser revisto até 20 dias antes da data de início da viagem, exclusivamente em resultado de variações no custo dos combustíveis, taxas ou impostos aplicáveis, ou nas taxas de câmbio relevantes para a viagem, nos termos e limites do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 17/2018.

Caso o aumento de preço exceda 8% do preço total da viagem, o Cliente pode resolver o contrato sem qualquer penalização, com direito ao reembolso integral dos montantes pagos, devendo exercer esse direito no prazo indicado na comunicação da Agência.

Cláusula 7.ª — Sinal e Condições de Pagamento

As reservas de viagens individuais — ainda que integradas em grupos — estão sujeitas a condições de sinalização que podem variar consoante a disponibilidade e a sazonalidade do destino contratado.

Salvo indicação diversa constante da Ficha Informativa Normalizada ou de proposta específica, o sinal a pagar no acto da reserva corresponde a 50% do valor total da viagem.

Nas reservas que incluam serviços de transporte aéreo, o sinal corresponde a 30% do valor total, em virtude das condições próprias impostas pelas companhias aéreas e pelos sistemas de emissão de bilhetes.

Cláusula 8.ª — Pagamento Final e Consequências do Incumprimento

O remanescente do preço da viagem deve encontrar-se totalmente liquidado até 30 dias antes da data de partida, salvo prazo diverso expressamente acordado por escrito com a Agência.

O não pagamento integral do preço dentro do prazo fixado no número anterior é equiparado, para efeitos de penalização, a uma desistência do Cliente, aplicando-se os escalões previstos na Cláusula 14.ª, sem prejuízo do direito da Agência a cancelar a reserva.

Capítulo III — Documentação e Requisitos de Viagem

Cláusula 9.ª — Documentos de Viagem

É da exclusiva responsabilidade do Cliente e dos demais Viajantes assegurar que dispõem de documentos de identificação civil válidos (cartão de cidadão ou passaporte) e, quando aplicável, de vistos de entrada válidos para o destino escolhido, cumprindo os prazos de validade mínima exigidos por cada país.

A Vamos Fugir presta a informação geral disponível sobre requisitos documentais aplicáveis ao destino no momento da reserva, mas não pode garantir a exatidão de requisitos que sejam alterados posteriormente pelas autoridades competentes.

Cláusula 10.ª — Vacinação e Requisitos de Saúde do Destino

A Vamos Fugir informa o Cliente sobre eventuais recomendações ou exigências de vacinação e outros requisitos sanitários aplicáveis ao destino, conhecidos no momento da reserva, cabendo ao Cliente confirmar tais requisitos junto das autoridades de saúde competentes antes da partida.

Sem prejuízo do disposto na Cláusula 16.ª, a Agência não se responsabiliza por impedimentos de viagem resultantes do incumprimento, pelo Cliente, de requisitos sanitários que lhe tenham sido comunicados.

Cláusula 11.ª — Necessidades Especiais e Mobilidade Reduzida

O Cliente que pretenda comunicar a existência de necessidades especiais, condições de saúde relevantes, alergias alimentares ou situações de mobilidade reduzida que possam afetar a organização da viagem deve fazê-lo expressamente no momento da reserva, mediante o consentimento explícito referido na Cláusula 23.ª.

A Agência envidará os melhores esforços para adequar os serviços contratados às necessidades comunicadas, junto dos respetivos prestadores (companhias aéreas, hotéis e demais fornecedores), não podendo, contudo, garantir a disponibilidade de todas as adaptações solicitadas.

Cláusula 12.ª — Seguros de Viagem

A Vamos Fugir recomenda a contratação de um seguro de viagem que cubra, nomeadamente, despesas médicas no estrangeiro, cancelamento e repatriamento, disponibilizando-se para intermediar a contratação de apólices junto de seguradoras parceiras, quando solicitado pelo Cliente.

Capítulo IV — Alterações e Desistência

Cláusula 13.ª — Alteração de Reserva pelo Cliente

O Cliente pode solicitar alterações à reserva já confirmada (datas, destino, número de Viajantes), estando as mesmas sujeitas a disponibilidade e a eventuais custos adicionais cobrados pelos prestadores de serviços (companhias aéreas, hotéis, operadores), que serão comunicados ao Cliente antes da sua aceitação.

Cláusula 14.ª — Desistência pelo Cliente

O Cliente pode, a qualquer momento antes do início da viagem, resolver o contrato, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 17/2018, mediante o pagamento de uma taxa de resolução adequada e justificável, calculada em função da antecedência com que a desistência é comunicada à Agência, de acordo com os seguintes escalões sobre o valor total da viagem:

30% do valor total, para desistências comunicadas até 90 dias antes da data de partida;

50% do valor total, para desistências comunicadas entre 45 e 89 dias antes da data de partida;

75% do valor total, para desistências comunicadas entre 30 e 44 dias antes da data de partida;

100% do valor total, para desistências comunicadas a menos de 30 dias da data de partida.

O Cliente tem o direito de solicitar à Agência a justificação do montante da taxa de resolução aplicada, nos termos legais.

Cláusula 15.ª — Circunstâncias Inevitáveis e Excecionais

Caso ocorram circunstâncias inevitáveis e excecionais no destino da viagem ou na sua proximidade imediata, que afetem de forma significativa a execução da viagem organizada ou o transporte de passageiros para o destino, o Cliente tem o direito de resolver o contrato antes do início da viagem sem pagamento de qualquer taxa de resolução, nos termos do artigo 25.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 17/2018, tendo direito ao reembolso integral dos montantes pagos, sem direito a indemnização adicional.

Cláusula 16.ª — Cancelamento por Falha de Informação da Agência

Caso se comprove que a Vamos Fugir não prestou ao Cliente, de forma tempestiva e adequada, informação relevante e da qual a Agência tinha conhecimento, necessária à correta preparação da viagem (nomeadamente requisitos sanitários ou documentais comunicados pelas autoridades competentes), e tal omissão impossibilite ou comprometa significativamente a realização da viagem, a Agência assume a responsabilidade proporcional pelos prejuízos daí resultantes, não sendo aplicável, nesse caso, a retenção integral dos valores pagos.

Cláusula 17.ª — Prazo de Reembolso

Sempre que, nos termos destes T&C ou da lei aplicável, seja devido o reembolso de montantes pagos pelo Cliente, a Agência procede ao respetivo reembolso no prazo máximo de 14 dias a contar da resolução do contrato, nos termos do artigo 25.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 17/2018.

Capítulo V — Cancelamento pela Agência, Execução da Viagem e Responsabilidade

Cláusula 18.ª — Cancelamento pela Agência

A Vamos Fugir pode cancelar a viagem organizada e reembolsar integralmente o Cliente, sem indemnização adicional, caso o número de pessoas inscritas seja inferior ao mínimo exigido para a realização da viagem, ou caso ocorram circunstâncias inevitáveis e excecionais que impeçam a Agência de executar o contrato, comunicando o cancelamento ao Cliente nos prazos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 17/2018 (entre 48 horas e 20 dias antes do início da viagem, consoante a respetiva duração).

Cláusula 19.ª — Execução dos Serviços de Viagem

A Vamos Fugir compromete-se a assegurar a boa execução de todos os serviços de viagem incluídos no contrato, ainda que prestados por terceiros (companhias aéreas, hotéis, operadores de cruzeiros, empresas de aluguer de viatura), nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 17/2018.

Cláusula 20.ª — Reembolso por Serviços Não Prestados ou Não Usufruídos

Uma vez iniciada a viagem, não é devido qualquer reembolso ao Cliente por serviços incluídos no programa que este, por vontade própria, decida não utilizar.

Quando um serviço previsto no programa de viagem não seja prestado por causa não imputável à Agência, e não seja possível a sua substituição por um serviço equivalente, assiste ao Cliente o direito a ser reembolsado pela diferença entre o preço dos serviços previstos no programa e o preço dos serviços efetivamente prestados, sempre que este último seja inferior.

Cláusula 21.ª — Responsabilidade da Agência

Sem prejuízo do direito de regresso da Agência sobre os prestadores de serviços incumpridores, a Vamos Fugir responde perante o Cliente pela boa execução dos serviços de viagem incluídos no contrato, podendo, contudo, eximir-se de responsabilidade sempre que a falta de conformidade seja imputável ao próprio Cliente, a um terceiro alheio à prestação dos serviços contratados, ou a circunstâncias inevitáveis e excecionais, nos termos gerais do Decreto-Lei n.º 17/2018.

Capítulo VI — Dados Pessoais e Direitos de Imagem

Cláusula 22.ª — Dados Pessoais — Recolha e Tratamento Geral

O tratamento de dados pessoais dos Clientes e Viajantes pela Vamos Fugir rege-se pela Política de Privacidade da Agência, disponível em vamosfugir.pt, que descreve em detalhe as categorias de dados recolhidos, as finalidades do tratamento, os prazos de conservação e os direitos dos titulares dos dados nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD).

Cláusula 23.ª — Dados de Saúde — Consentimento Explícito

O tratamento de dados relativos à saúde do Cliente ou de outros Viajantes, comunicados nos termos da Cláusula 11.ª, depende de consentimento explícito e específico do respetivo titular, nos termos do artigo 9.º do RGPD, sendo tais dados utilizados exclusivamente para garantir a adequação dos serviços contratados. O consentimento pode ser retirado a qualquer momento, sem prejuízo da possibilidade de tal impedir a prestação de determinados serviços.

Cláusula 24.ª — Direitos de Imagem

A captação e utilização de fotografias ou vídeos de Clientes durante viagens organizadas pela Vamos Fugir, para efeitos de divulgação da Agência (site, redes sociais, materiais promocionais), depende de consentimento prévio e específico do titular, prestado no momento da inscrição na viagem (regime opt-in).

O consentimento prestado nos termos do número anterior pode ser retirado a qualquer momento, mediante comunicação à Agência, com efeitos para o futuro.

Capítulo VII — Garantia, Reclamações e Disposições Finais

Cláusula 25.ª — Garantia Financeira e Fundo de Garantia de Viagens e Turismo

A Vamos Fugir dispõe de garantia financeira, sob a forma de seguro de responsabilidade civil, com cobertura de 75.000€ por sinistro, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 17/2018, destinada a assegurar o reembolso de todos os pagamentos efetuados pelos Clientes em caso de insolvência da Agência, bem como o respetivo repatriamento, quando aplicável.

Seguradora: Zurich, com mediação da In Sure Broker — Mediação Seguradora. Apólice n.º 009222087. Agência n.º 11759.

Cláusula 26.ª — Reclamações e Resolução Alternativa de Litígios

Qualquer reclamação relativa à execução do contrato deve ser comunicada pelo Cliente à Vamos Fugir, preferencialmente por escrito, o mais rapidamente possível e, em qualquer caso, no prazo máximo de 60 dias após o termo da viagem.

Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, o Cliente pode ainda recorrer a uma entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, nomeadamente à Comissão Arbitral do Turismo de Portugal, para dirimir litígios emergentes do contrato de viagem.

Cláusula 27.ª — Lei Aplicável e Foro

Os presentes T&C regem-se pela lei portuguesa. Para dirimir quaisquer litígios emergentes da sua aplicação que não sejam resolvidos por via de Resolução Alternativa de Litígios, é competente o tribunal da comarca da sede da Vamos Fugir, sem prejuízo das normas imperativas de proteção do consumidor aplicáveis.

Cláusula 28.ª — Disposições Finais e Alterações aos Termos e Condições

A Vamos Fugir reserva-se o direito de atualizar periodicamente os presentes T&C, nomeadamente para refletir alterações legislativas. A versão aplicável a cada reserva é a que se encontrava em vigor no momento da respetiva confirmação, disponível em vamosfugir.pt.

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